terça-feira, 28 de agosto de 2012

LEI DO VENTRE LIVRE

No dia de hoje, 28 de setembro, é celebrado a assinatura de duas importantes leis na história da escravidão no Brasil: a Lei 2.040 de 28 de setembro de 1871, mais conhecida como Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Banco e a Lei 3.270 de 28 de setembro de 1885, também conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotejipe.


A Lei do Ventre Livre, defendida por Visconde do Rio Branco do Partido Conservador, considerava liberto os filhos de escravos nascidos a partir de sua data de vigência. Estas crianças passaram a ser conhecidas como ingênuos. A iniciativa pretendia estabelecer uma progressão gradual do trabalho escravocrata para o trabalho livre, porém encontrou forte resistência por parte dos deputados das províncias cafeeiras do país e na prática teve pouca eficácia. 

Segue um trecho da Lei:

Art. 1.º - Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre.

§ 1.º - Os ditos filhos menores ficarão em poder o sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o Govêrno receberá o menor e lhe dará destino,em conformidade da presente lei.

Confira a Lei na íntegra, aqui.


Leia mais: http://bibliotecadacapoeira.blogspot.com/2011/09/28-de-setembro-assinatura-da-lei-do.html#ixzz24tqCKEJO

Nenhum comentário:

Postar um comentário